À Unidade Municipal de Gestão de Aplicações Informáticas e Inovação Digital, sob a direção da pessoa titular do respetivo cargo de direção intermédia de 3.º grau (Chefe de Unidade Municipal), compete, em geral:
- a)Coordenar o apoio técnico aos serviços e órgãos do Município, garantindo a integralidade e operacionalidade dos sistemas de informação e aplicações de gestão;
- b)Administrar e manter aplicações transversais e de tramitação procedimental desmaterializada, incluindo criação de formulários eletrónicos e normalização de processos online;
- c)Assegurar suporte técnico aos utilizadores internos, incluindo resolução de problemas e agilização de intervenções;
- d)Garantir a produção de documentação, manuais de utilização e procedimentos sobre boas práticas de uso dos sistemas e aplicações;
- e)Promover a formação dos utilizadores e a divulgação de boas práticas de utilização segura e transparente das tecnologias;
- f)Implementar soluções técnicas que maximizem o investimento e a eficiência interna;
- g)Assegurar políticas de proteção de dados, gestão de identidades e perfis de utilizadores, e acompanhamento do Encarregado de Proteção de Dados;
- h)Constituir-se como interlocutor dos serviços municipais na definição das necessidades, planeamento e implementação dos modelos de informação e georreferenciação;
- i)Assegurar atualização, cobertura permanente e análise da informação geográfica integrada da cidade e meio envolvente;
- j)Administrar plataformas de análise de informação e suporte à decisão dos órgãos municipais;
- k)Colaborar na dinamização de aplicações informáticas de circulação e gestão documental;
- l)Configurar e parametrizar aplicações nos postos de trabalho, garantindo funcionamento adequado;
- m)Promover a simplificação, modernização e melhoria contínua de processos administrativos, em articulação com o atendimento municipal;
- n)Avaliar oportunidades de projetos tecnológicos e de inovação digital em articulação com demais unidades municipais;
- o)Apoiar a integração de dados abertos do Município e sua disponibilização em articulação com os serviços competentes;
- p)Definir e implementar processos organizacionais, fluxos de tramitação e circuitos de informação baseados em TIC;
- q)Promover a satisfação dos utilizadores e a melhoria contínua do serviço prestado pelo Município;
- r)Coordenar a gestão de recursos e procedimentos técnicos das aplicações de suporte, incluindo documentação, formação e supervisão de operações;
- s)Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito digital, garantindo interoperabilidade, eficiência, segurança e suporte às áreas estratégicas do Município;
- t)Avaliar oportunidades de parcerias e projetos no âmbito das Smart Cities, bem como acompanhar o desenvolvimento de projetos deste tipo, identificando sinergias que permitam melhorar a eficiência e eficácia das suas implementações, em articulação com as demais unidades orgânicas competentes;
- u)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.