Ao Departamento Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Local que corresponde a cargo de direção intermédia de 1.º grau - Diretor de Departamento -, compete, em geral, coordenar e executar as políticas municipais nas áreas social, cultural, educativa, desportiva e turística, numa lógica integrada de promoção da cidadania ativa, da coesão social, da valorização da identidade territorial e da melhoria contínua da qualidade de vida no concelho. Este Departamento afirma-se, assim, como o pilar humano e identitário da Câmara Municipal, constituindo o espaço de convergência entre as pessoas, a comunidade, a cultura, a educação, o desporto, a ação social e o turismo, numa visão integrada de uma cidade viva, inclusiva, participada e orientada para o futuro.
Artigo 26.º — Departamento Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Local
Vigente desde: 27/03/2026