- 1 -À Divisão Municipal de Património e Promoção Cultural, sob a direção da pessoa titular do respetivo cargo de direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão Municipal), compete:
- a)Conceber, programar e executar projetos e iniciativas de animação e dinamização cultural, assegurando uma oferta cultural diversificada e contribuindo para a promoção turística do concelho de Espinho;
- b)Promover e incentivar a criação, produção e difusão cultural nas suas diversas manifestações, designadamente nas áreas do património etnográfico e folclórico, artesanato, artes visuais e performativas, teatro, dança, música, artes plásticas, cinema e audiovisual;
- c)Apoiar a Câmara Municipal na definição e implementação de políticas e estratégias municipais no domínio cultural e artístico;
- d)Promover, valorizar e salvaguardar o património cultural imóvel, móvel e imaterial do Município;
- e)Desenvolver programas e projetos de valorização do património cultural, de incentivo à criação artística e de difusão cultural, incluindo a promoção nacional e internacional do concelho;
- f)Apoiar e acompanhar a atividade dos agentes culturais e artísticos do concelho, assegurando a monitorização e avaliação dos projetos e iniciativas apoiadas;
- g)Promover o relacionamento e cooperação com entidades e agentes culturais e artísticos, nacionais e internacionais;
- h)Desenvolver ações de formação, sensibilização e divulgação cultural dirigidas aos diferentes públicos;
- i)Propor e implementar projetos no domínio da criatividade artística, bem como gerir prémios, concursos e programas municipais na área cultural;
- j)Promover e dinamizar projetos de intercâmbio cultural a nível nacional e internacional;
- k)Assegurar a coordenação, programação, gestão e valorização dos equipamentos culturais municipais, designadamente a Biblioteca Municipal de Espinho e respetivos polos, o Centro Multimeios de Espinho, incluindo o Planetário, o Fórum de Arte e Cultura de Espinho e o Museu Municipal de Espinho, promovendo uma gestão integrada e articulada destes equipamentos;
- l)Garantir o funcionamento e a gestão dos espaços culturais municipais abertos ao público, incluindo a elaboração e aplicação de regulamentos e normas de utilização;
- m)Promover a articulação entre agentes culturais e promotores de iniciativas, assegurando a coerência e divulgação da programação cultural do concelho, em articulação com outras unidades orgânicas municipais;
- n)Assegurar a gestão da rede de bibliotecas municipais e promover a cooperação com outras bibliotecas, serviços de informação, instituições educativas e entidades culturais, fomentando a leitura, o acesso à informação e a literacia;
- o)Promover a valorização do acervo da Biblioteca Municipal, assegurando a organização de recursos de informação e o desenvolvimento de iniciativas de promoção da leitura e da literacia;
- p)Assegurar a seleção, aquisição, tratamento técnico, conservação e gestão do acervo bibliográfico da rede de bibliotecas municipais, bem como do centro de documentação e do depósito legal;
- q)Promover serviços inclusivos de acesso à leitura e informação, designadamente através da disponibilização de recursos adaptados a pessoas com deficiência visual;
- r)Executar o controlo prévio e a fiscalização de espetáculos, nos termos da legislação aplicável, em articulação com os serviços municipais competentes;
- s)Planear e desenvolver projetos e atividades de educação cultural, patrimonial e museológica;
- t)Exercer as demais competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município no domínio da cultura.
- 2 -Ainda no domínio da cultura, mas mais específico no âmbito da museologia e do património histórico e cultural, nomeadamente:
- a)Propor, em articulação com a unidade orgânica competente em matéria de urbanismo, a toponímia de arruamentos, praças e outros espaços públicos, considerando a sua relevância histórica, cultural ou identitária;
- b)Emitir parecer e prestar apoio técnico relativamente a intervenções em espaços ou equipamentos culturais;
- c)Promover a salvaguarda, valorização e divulgação do património histórico, cultural, arqueológico e etnográfico do concelho;
- d)Apoiar a recuperação e valorização das atividades artesanais e das manifestações etnográficas de interesse local;
- e)Assegurar a valorização, dinamização e promoção do Castro d’Ovil, a organização ou acompanhamento de trabalhos arqueológicos, e garantindo condições para a realização de visitas turísticas, educativas e científicas;
- f)Avaliar o interesse municipal na aceitação de doações, heranças ou legados de natureza histórica, cultural ou museológica;
- g)Proceder ao estudo, inventariação, preservação e divulgação do património museológico e histórico-cultural do concelho, assegurando a proteção e segurança dos respetivos acervos;
- h)Definir e implementar o programa museológico municipal, promovendo uma gestão integrada do património cultural, paisagístico e urbanístico;
- i)Gerir, conservar e valorizar o Museu Municipal de Espinho e outros museus de iniciativa municipal;
- j)Assegurar a gestão, organização, conservação e valorização do acervo museológico municipal, incluindo a realização de exposições, publicações e outras iniciativas de divulgação;
- k)Promover ações de extensão cultural no domínio da museologia e estabelecer parcerias com museus, universidades, escolas e outras instituições;
- l)Promover e acompanhar ações de conservação e restauro de bens culturais do concelho;
- m)Gerir e valorizar o fundo histórico e o arquivo fotográfico municipal, assegurando o acesso à documentação em condições adequadas de conservação e segurança;
- n)Propor a aquisição de espécies e coleções de interesse museológico ou documental para os museus e arquivos municipais;
- o)Assegurar a gestão e conservação do Arquivo Histórico Municipal, promovendo a divulgação do respetivo acervo;
- p)Promover o estudo e investigação histórica e científica sobre o concelho, em articulação com instituições científicas e académicas;
- q)Assegurar a valorização e conservação do património cultural classificado de âmbito local;
- r)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 27.º — Divisão Municipal de Património e Promoção Cultural
Vigente desde: 27/03/2026