À Divisão Municipal de Turismo e Eventos, sob a direção da pessoa titular do respetivo cargo de direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão Municipal), compete:
- a)Gerir a organização geral dos eventos promovidos pelo Município em articulação com as unidades orgânicas competentes em razão da matéria, a quem cabe o respetivo planeamento e coordenação;
- b)Garantir, em articulação com as competentes unidades orgânicas municipais, a produção executiva e implementação prática de eventos promovidos pelo Município, em respeito do planeamento e programação realizados pelos serviços competentes em razão da matéria e em articulação com os mesmos;
- c)Colaborar ou organizar eventos onde o Município é parceiro ou coorganizador em articulação com as unidades orgânicas envolvidas em razão da matéria;
- d)Gerir a utilização e aplicação em eventos municipais dos meios, humanos e materiais, e equipamentos municipais destinados especificamente à realização de iniciativas de animação cultural e turística, em articulação com as unidades orgânicas a que os meios - palcos, estrados, cadeiras para eventos, mobiliário de exterior, material de som e iluminação, tendas, expositores amovíveis, baias, vedações, e pessoal necessário para o seu transporte e colocação, montagem e desmontagem, entre outros - estejam afetos;
- e)Gerir a utilização e a programação da Praça Progresso e zona envolvente, incluindo os edifícios de apoio;
- f)Organizar ou apoiar, em colaboração com as outras unidades orgânicas municipais, um programa de iniciativas de animação turística de promoção municipal, incluindo as Festas da Cidade, feiras temáticas, programas de animação em datas relevantes e outros eventos com impacto no turismo de Espinho;
- g)Apoiar iniciativas com capacidade de atração de visitantes e turistas ao concelho de Espinho, promovidas por entidades externas, designadamente festivais, feiras, desfiles, concertos, festas, comemorações ou encontros temáticos;
- h)Organizar a informação turística relativa ao concelho;
- i)Assegurar a implementação de ações de desenvolvimento turístico, com o objetivo de consolidar a imagem externa do concelho;
- j)Gerir o Posto de Turismo de Espinho e outros equipamentos municipais diretamente relacionados com a prestação de informação turística;
- k)Organizar e gerir o serviço de atendimento e informação nos principais locais de interesse turístico do Município;
- l)Programar e executar ações de promoção e animação turística do concelho numa perspetiva integrada de desenvolvimento sociocultural;
- m)Elaborar, promover, apoiar e dinamizar projetos, programas e ações que visem o desenvolvimento e qualidade da oferta turística aos diversos segmentos do mercado;
- n)Representar o Município nas organizações turísticas de índole municipal, intermunicipal e outras;
- o)Promover estudos sobre as potencialidades turísticas do concelho de Espinho;
- p)Promover o relacionamento institucional com os operadores dos setores hoteleiro, de restauração e de outros serviços turísticos;
- q)Criar uma oferta de circuitos e visitas à cidade incluindo visitas temáticas, em articulação com outras unidades orgânicas municipais que respeitem às suas áreas e competências funcionais;
- r)Desenvolver com outras entidades, nomeadamente as que tutelam os locais e equipamentos de interesse turístico, programas de oferta integrada;
- s)Assegurar a gestão corrente dos seguintes equipamentos e infraestruturas municipais, relativamente aos quais a Câmara Municipal reconhece o potencial específico em matéria de promoção de Espinho como cidade e concelho e a necessidade de uma gestão prática orientada para tal, mais precisamente: Parque de Campismo Municipal de Espinho; Piscina Solário Atlântico, Balneário Marinho e Feiras (Semanal, Peludos e outras Feiras promovidas pelo Município);
- t)Promover, coordenar e dinamizar a Estação Náutica, assegurando a sua valorização turística, a cooperação entre entidades e a utilização sustentável dos recursos associados ao mar;
- u)Assegurar uma relação de proximidade e acompanhamento dos agentes ligados às campanhas de Arte Xávega, bem como dos aprestos onde estas se encontram sediadas, promovendo a valorização e preservação desta atividade tradicional.
- v)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.