À Divisão Municipal de Coesão Social, Saúde e Qualidade de Vida, sob a direção da pessoa titular do respetivo cargo de direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão Municipal), compete:
1) Nos domínios da ação social, compete a esta divisão:
- a)Assegurar a prossecução das atribuições e o exercício das competências transferidas ou a transferir para o Município no domínio da ação social, promovendo a articulação com as demais unidades orgânicas municipais e entidades externas competentes;
- b)Assegurar o atendimento e acompanhamento social integrado a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social;
- c)Elaborar e manter atualizadas as cartas sociais municipais, incluindo o levantamento e mapeamento das respostas sociais existentes;
- d)Elaborar relatórios de diagnóstico social e assegurar a instrução de processos de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica ou risco social;
- e)Acompanhar a execução de medidas de inserção social, designadamente no âmbito do rendimento social de inserção;
- f)Coordenar e dinamizar a Rede Social do Município e apoiar o funcionamento do Conselho Local de Ação Social e das Comissões Sociais de Freguesia;
- g)Participar em programas e projetos de combate à pobreza, exclusão social e emergência social, em articulação com a Administração Central e entidades do setor social;
- h)Promover e implementar programas, projetos e medidas de intervenção social dirigidos a grupos vulneráveis, designadamente crianças, idosos, pessoas com deficiência e famílias em situação de fragilidade social;
- i)Desenvolver programas e iniciativas de melhoria das condições habitacionais e de conforto habitacional, designadamente para a população idosa ou em situação de vulnerabilidade;
- j)Assegurar a gestão, manutenção e valorização do parque habitacional municipal, promovendo o acesso à habitação social, atribuição e acompanhamento das habitações municipais, bem como o desenvolvimento de programas e medidas de apoio habitacional dirigidas a agregados em situação de vulnerabilidade;
- k)Apoiar o funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens e colaborar na implementação de políticas de proteção da infância e juventude;
- l)Desenvolver planos e programas municipais de prevenção e combate à violência doméstica e de género, em articulação com as entidades competentes;
- m)Propor e implementar medidas municipais de apoio às famílias, designadamente famílias numerosas ou em situação de especial vulnerabilidade social;
- n)Exercer as demais competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município no domínio da ação social.
2) Nos domínios da Igualdade e Coesão, compete também a esta divisão:
- a)Promover políticas e programas de inclusão social e de promoção da igualdade de oportunidades, prevenindo situações de discriminação e exclusão social;
- b)Desenvolver e implementar o Plano Municipal para a Igualdade e Não Discriminação e outros instrumentos municipais de promoção da igualdade;
- c)Promover iniciativas de valorização da população sénior e de promoção do envelhecimento ativo e saudável;
- d)Desenvolver ações e projetos de desenvolvimento comunitário, designadamente em contextos habitacionais municipais;
- e)Promover a integração social e cultural das comunidades migrantes e assegurar o funcionamento do centro local de apoio à integração de migrantes;
- f)Assegurar o funcionamento do gabinete de apoio aos emigrantes e apoiar os cidadãos portugueses emigrados ou em processo de regresso ao país;
- g)Promover a eliminação de barreiras arquitetónicas e outras medidas facilitadoras da inclusão de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
- h)Dinamizar o Banco Municipal de Voluntariado e promover o envolvimento da comunidade em iniciativas de solidariedade social;
- i)Estabelecer e acompanhar parcerias com entidades públicas e privadas relevantes na área da coesão social e igualdade;
- j)Exercer as demais competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município no domínio da igualdade e coesão.
3) Compete, igualmente, na área da Saúde, nomeadamente:
- a)Assegurar a prossecução das atribuições e o exercício das competências transferidas ou a transferir para o Município no domínio da saúde;
- b)Participar no planeamento, gestão e realização de investimentos em unidades de cuidados de saúde primários, incluindo construção, manutenção e conservação de equipamentos;
- c)Assegurar a gestão dos trabalhadores afetos às unidades de saúde integradas no Serviço Nacional de Saúde, nos termos da legislação aplicável;
- d)Assegurar a gestão dos serviços de apoio logístico das unidades de saúde integradas no Serviço Nacional de Saúde;
- e)Promover a articulação do Município com as entidades competentes na área da saúde, designadamente unidades locais de saúde e administração central;
- f)Elaborar e manter atualizada a Estratégia Municipal de Saúde, alinhada com os instrumentos nacionais e regionais de planeamento em saúde;
- g)Promover a integração da saúde nas políticas municipais, adotando estratégias intersetoriais de promoção da saúde e da qualidade de vida;
- h)Desenvolver e apoiar programas de prevenção da doença e promoção de estilos de vida saudáveis, com especial enfoque na população escolar e na promoção do envelhecimento ativo;
- i)Acompanhar a participação do Município em redes e programas de promoção da saúde, designadamente na Rede Portuguesa de Municípios Saudáveis;
- j)Assegurar o apoio técnico, logístico e administrativo ao funcionamento do Conselho Municipal de Saúde;
- k)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.