À Divisão Municipal de Educação, Cidadania e Juventude sob a direção da pessoa titular do respetivo cargo de direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão Municipal), compete:
1) No que se refere à rede pública de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, incluindo o ensino profissional, compete, nomeadamente:
- a)Assegurar a participação do Município na gestão dos recursos educativos e na supervisão diária dos estabelecimentos escolares;
- b)Propor e garantir a aquisição de equipamentos, mobiliário, material didático e outros recursos necessários às atividades educativas e desportivas;
- c)Assegurar serviços essenciais ao funcionamento dos estabelecimentos (energia, água, comunicações) e outros bens e serviços relacionados com atividades educativas;
- d)Garantir o fornecimento de refeições escolares, gestão de refeitórios e condições de higiene, segurança e qualidade nutricional;
- e)Executar os transportes escolares e garantir a articulação com o planeamento municipal e intermunicipal;
- f)Implementar e acompanhar medidas de apoio à família, incluindo escola a tempo inteiro e atividades de animação no pré-escolar;
- g)Planear e gerir atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo;
- h)Apoiar a gestão do pessoal não docente e participar no levantamento de necessidades dos alunos carenciados, propondo apoios no âmbito da ação social escolar;
- i)Promover a igualdade de oportunidades, combate à exclusão social e sucesso educativo, em articulação com projetos socioeducativos e intercâmbios escolares;
- j)Planear, gerir e acompanhar investimentos em estabelecimentos de ensino, incluindo manutenção, conservação e funcionamento;
- k)Supervisionar instalações e equipamentos, incluindo segurança, manutenção preventiva e corretiva, gestão de contratos e equipamentos de recreio;
- l)Promover articulação com entidades administrativas competentes em matéria de educação;
- m)Exercer, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
2) Compete, ainda, no domínio da educação em geral, nomeadamente:
- a)Apoiar a Câmara Municipal de Espinho na conceção e implementação de políticas e estratégias no domínio da educação, no âmbito das atribuições municipais, bem como na avaliação dos respetivos meios e programas;
- b)Organizar e apoiar logisticamente e administrativamente o funcionamento do Conselho Municipal de Educação, bem como disponibilizar a este órgão a informação detida pela Câmara Municipal relativa aos assuntos a tratar em cada reunião;
- c)Planear, conceber, monitorizar e assegurar a revisão da Carta Educativa, em articulação com outros serviços municipais e entidades públicas, como instrumento de planeamento e ordenamento prospetivo de edifícios e equipamentos educativos;
- d)Promover em articulação com a comunidade educativa o projeto educativo integrado concelhio;
- e)Promover a participação do Município em ações internacionais em matéria educativa e promover a implementação dos princípios da Carta das Cidades Educadoras;
- f)Promover a atribuição de bolsas de estudo de iniciativa municipal;
- g)Preparar a definição anual da rede educativa local em articulação com os agrupamentos e escolas não agrupadas;
- h)Propor apoios às atividades dos estabelecimentos de ensino do concelho, no âmbito de projetos educacionais inovadores;
- i)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a educação.
3) Compete, a esta divisão, no domínio da Juventude, nomeadamente:
- a)Definir e desenvolver políticas de juventude e implementar projetos em parceria com outras entidades;
- b)Promover acesso a programas nacionais, comunitários e internacionais, incluindo parcerias com ensino superior;
- c)Desenvolver iniciativas de apoio à juventude, intercâmbio e atividades nas áreas ambiental, cultural, educativa, desportiva, económica, saúde e habitação jovem;
- d)Apoiar movimento associativo juvenil e dinamizar o Conselho Municipal de Juventude;
- e)Organizar programas de ocupação de tempos livres e fomentar empreendedorismo juvenil;
- f)Realizar ações de formação cívica e projetos de dinamização comunitária para jovens;
- g)Implementar o Programa de Apoio às Associações Juvenis e Grupos Informais de Jovens;
- h)Garantir acesso à informação de interesse juvenil e promover cidadania ativa, associativismo e voluntariado;
- i)Promover parcerias na área da juventude, com acompanhamento e gestão;
- j)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.