Ao Departamento Municipal de Planeamento e Gestão Territorial sob a direção da pessoa titular do respetivo cargo de direção intermédia de 1.º grau (Diretor de Departamento Municipal), compete, em geral, coordenar as competências do Município nos domínios do planeamento, do ordenamento do território, do urbanismo, do ambiente, intervenção no território e obra pública, bem como a prestação de serviços à população, nomeadamente na área da água e saneamento, limpeza urbana, implementação e conservação de áreas verdes, cemitérios, trânsito, transportes urbanos, mobilidade e recursos endógenos, e executar as políticas e estratégias definidas pelo Executivo Municipal neste âmbito. No respeito pelas disposições legais aplicáveis, cabe-lhe ainda preparar estudos e planos ao nível da estratégia municipal e executar atividades de promoção do desenvolvimento local, nomeadamente através da gestão de candidaturas a financiamento público, captação de investimento e promoção da habitação e da economia no concelho.
Artigo 32.º — Departamento Municipal de Planeamento e Gestão Territorial
Vigente desde: 27/03/2026