À Divisão Municipal de Planeamento sob a direção da pessoa titular do respetivo cargo de direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão Municipal), compete:
- a)Proteger, conservar, melhorar e valorizar o solo urbano, o solo rústico, o ambiente e a paisagem do concelho, de forma a potenciar as condições de vida e os valores da equidade e inclusão territoriais, através do planeamento e gestão territoriais, previstos na Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, e em documentos legais conexos;
- b)Configurar e propor o modelo de desenvolvimento urbano no que concerne às políticas municipais de uso de solos, de acordo com as orientações do executivo e em articulação com os serviços municipais;
- c)Elaborar, em articulação com as linhas programáticas estabelecidas para o Município, planos específicos de desenvolvimento e de impacto estratégico ou estruturante;
- d)Coordenar e assegurar os procedimentos de elaboração, revisão, alteração, suspensão e revogação dos instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor;
- e)Coordenar e assegurar a elaboração de relatórios, estudos e diagnósticos sobre o estado do ordenamento do território, organização territorial e desenvolvimento local do Município;
- f)Acompanhar os procedimentos de elaboração, revisão e alteração dos instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional, regional, intermunicipal e municipal, bem como outros planos, estudos ou projetos com incidência territorial;
- g)Promover a articulação da política municipal de ordenamento do território com as estratégias de desenvolvimento ambiental, económico e social de âmbito supramunicipal;
- h)Elaborar, propor e divulgar normas e orientações de intervenção urbanística, designadamente em zonas urbanas consolidadas;
- i)Coordenar e acompanhar os procedimentos de avaliação de impacte ambiental relativos a projetos municipais ou com incidência no território municipal.
- j)Assegurar o planeamento integrado do território municipal, incluindo o espaço público, redes de infraestruturas, equipamentos e demais intervenções estruturantes;
- k)Promover a execução, monitorização e atualização dos instrumentos de gestão territorial e dos regulamentos municipais com impacte na administração do território;
- l)Elaborar e promover estudos urbanísticos, projetos de desenho urbano e outras iniciativas de intervenção territorial;
- m)Assegurar a elaboração de projetos de arquitetura relativos à construção, requalificação e manutenção de edifícios municipais e à intervenção no espaço público;
- n)Promover estudos e projetos de proteção, valorização e gestão sustentável dos recursos estratégicos locais, incluindo recursos hídricos e áreas protegidas, em articulação com as entidades competentes;
- o)Criar, gerir e assegurar a atualização da infraestrutura de informação geográfica municipal, garantindo a produção, gestão, interoperabilidade e disponibilização de informação geográfica e cartográfica do Município;
- p)Colaborar na recolha, tratamento e divulgação de informação estatística relevante para o diagnóstico e planeamento do território municipal;
- q)Planear, conceber e projetar espaços verdes, parques, jardins e áreas de recreio e lazer, bem como emitir parecer sobre áreas verdes a ceder ao Município;
- r)Promover a identificação, classificação, inventariação, conservação e valorização do património arquitetónico municipal, colaborando ainda na gestão do património imobiliário municipal e emitindo parecer sobre matérias relacionadas com o edificado;
- s)Coordenar e dinamizar programas, projetos e parcerias urbanísticas, incluindo processos de reabilitação urbana, reconversão urbanística, integração de projetos estruturantes e outras iniciativas de interesse municipal;
- t)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.