- 1 -À Divisão Municipal de Urbanismo e Licenciamento sob a direção da pessoa titular do respetivo cargo de direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão Municipal), compete:
- a)Proceder à gestão do processo de urbanização do território municipal a jusante dos processos de planeamento, integrando as componentes de apreciação, licenciamento e gestão dos processos de obras particulares e a salvaguarda da funcionalidade, imagem e utilização do espaço urbano;
- b)Acompanhar, orientar e disciplinar as iniciativas públicas ou privadas no domínio do ordenamento do território, da urbanização e da construção;
- c)Organizar, tramitar e acompanhar os processos relativos às operações urbanísticas previstas no regime jurídico da urbanização e edificação;
- d)Organizar, tramitar e acompanhar os procedimentos relativos à instalação e exercício de atividades económicas, designadamente comércio, serviços, restauração, alojamento local, empreendimentos turísticos e atividades industriais;
- e)Organizar, tramitar e acompanhar os procedimentos relativos à ocupação, utilização e exploração do domínio público municipal, incluindo a afixação e inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial;
- f)Organizar, tramitar e acompanhar os procedimentos relativos a estabelecimentos de armazenamento e abastecimento de combustíveis, elevadores e demais licenciamentos diversos da competência municipal que não se encontrem especificamente atribuídos a outras unidades orgânicas;
- g)Promover todas as ações necessárias ao controlo prévio e sucessivo das obras particulares, operações de loteamento e demais operações urbanísticas, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e da legislação aplicável;
- h)Realizar as vistorias, inspeções e demais atos de verificação previstos na lei no âmbito das matérias da competência da Divisão;
- i)Promover o acompanhamento e fiscalização da execução de obras, atividades, utilizações e ocupações sujeitas a licenciamento, comunicação prévia ou outros mecanismos de controlo municipal;
- j)Propor, instruir e acompanhar os procedimentos conducentes à reposição da legalidade urbanística e, em geral, todos os que se destinem à reposição coerciva da legalidade no âmbito das competências do Município;
- k)Garantir a execução coerciva, nos termos da lei, dos atos administrativos emanados pelos órgãos do Município nas matérias da sua competência;
- l)Proceder às medições e cálculo das taxas, tarifas e demais receitas municipais associadas a operações urbanísticas e aos demais procedimentos da sua competência;
- m)Apreciar e informar pedidos de certidões, designadamente para constituição de compropriedade de prédios rústicos, destaque de parcelas, verificação das condições de constituição da propriedade horizontal e outras certidões urbanísticas;
- n)Gerir as áreas urbanas de génese ilegal e promover as ações necessárias à sua regularização urbanística;
- o)Zelar pelo cumprimento do dever de conservação das edificações nos termos da legislação aplicável;
- p)Prestar apoio técnico às juntas de freguesia e aos munícipes em matérias relacionadas com obras de recuperação do património edificado;
- q)Assegurar a tramitação dos procedimentos administrativos associados às operações urbanísticas e demais matérias da competência da Divisão, incluindo a apreciação de pedidos de benefícios fiscais e de certidões para aplicação de IVA reduzido;
- r)Assegurar a aplicação da legislação relativa ao ruído urbano e à poluição sonora, incluindo a emissão de pareceres, licenças especiais de ruído, instrução de reclamações e elaboração e implementação do Plano de Redução do Ruído;
- s)Assegurar, em articulação com o serviço de informação geográfica, o registo das operações urbanísticas em sistemas de informação geográfica, bem como as diligências necessárias à cedência de terrenos para os domínios público e privado municipal;
- t)Organizar os processos de toponímia e numeração de polícia, manter bases de dados relativas às operações urbanísticas e proceder à fiscalização dos atos licenciados ou autorizados no âmbito das competências da Divisão;
- u)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -Integrados na Divisão Municipal de Urbanismo e Licenciamento, funcionam os Serviços de Fiscalização Municipal, aos quais compete zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos, deliberações ou decisões dos órgãos do Município, incumbindo-lhe nomeadamente:
- a)Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos e posturas municipais e aplicação das normas legais cuja competência caiba ao Município, bem como de deliberações ou decisões dos órgãos municipais;
- b)Zelar pelo cumprimento das normas legais ou regulamentares e decisões do Município na área do urbanismo e licenciamentos diversos, bem como fiscalizar a observância das licenças/autorizações e respetivos condicionalismos;
- c)Auxiliar a Divisão na execução das medidas de tutela da legalidade urbanística, designadamente embargos administrativos, demolição de obras ilegais, reposições de terrenos;
- d)Coadjuvar na implementação das ações de execução coerciva levadas a cabo pela Divisão;
- e)Realizar ações de vigilância dos estabelecimentos de comércio, serviços e de restauração e bebidas, designadamente nos horários praticados e promoção de ações de sensibilização para a adaptação dos mesmos às normas e regulamentos aplicáveis;
- f)Colaborar com a Divisão na tramitação dos processos tendentes à determinação da realização de obras necessárias à correção de más condições de segurança ou salubridade;
- g)Fiscalizar a execução das obras de arruamentos e de tratamento paisagístico dos espaços exteriores das urbanizações e edificações;
- h)Elaborar, entre outros, os respetivos autos de vistoria, autos de notícia ou participações, relatórios, notificações e citações, no âmbito das competências precedentes;
- i)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 34.º — Divisão Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Vigente desde: 27/03/2026