À Divisão Municipal de Ambiente, Águas e Saneamento sob a direção da pessoa titular do respetivo cargo de direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão Municipal), compete:
- a)Definir, coordenar e executar a política municipal nas áreas do ambiente, gestão de resíduos urbanos, abastecimento de água, saneamento de águas residuais e drenagem de águas pluviais;
- b)Promover a elaboração, execução e monitorização de planos, programas e estratégias municipais nas áreas do ambiente, sustentabilidade, gestão de resíduos, recursos hídricos e proteção da orla costeira;
- c)Assegurar a articulação institucional com entidades da Administração Central, entidades reguladoras, sistemas multimunicipais e outras entidades com competências nas áreas do ambiente, águas e resíduos;
- d)Assegurar a gestão dos serviços municipais de recolha e transporte de resíduos urbanos e equiparados, bem como dos serviços de limpeza urbana, garantindo a disponibilização e manutenção de equipamentos de deposição adequados;
- e)Supervisionar e gerir os contratos e serviços externalizados no domínio da limpeza urbana e da gestão de resíduos;
- f)Promover a implementação e atualização dos instrumentos municipais de gestão de resíduos, assegurando a articulação com os sistemas multimunicipais de tratamento e valorização de resíduos;
- g)Emitir pareceres e acompanhar processos relativos a atividades ou instalações com potencial impacte ambiental, designadamente atividades insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas e instalações de deposição de resíduos;
- h)Promover a realização de estudos, projetos e ações destinados à proteção, valorização e melhoria da qualidade ambiental, do património natural e da biodiversidade;
- i)Monitorizar e acompanhar parâmetros ambientais relevantes para o Município, promovendo medidas de prevenção e mitigação de impactes ambientais;
- j)Desenvolver programas e ações de educação, sensibilização e informação ambiental dirigidos à comunidade escolar, agentes económicos e população em geral;
- k)Promover a participação do Município em parcerias, redes e projetos nacionais e internacionais no domínio do ambiente e do desenvolvimento sustentável;
- l)Promover a gestão, valorização e proteção da orla costeira, das praias, das linhas de água e da rede hidrográfica municipal, assegurando a sua fruição segura e ambientalmente sustentável;
- m)Assegurar a monitorização da qualidade das águas balneares e desenvolver ações necessárias à manutenção de distinções ambientais e de qualidade, designadamente no âmbito do Programa Bandeira Azul;
- n)Promover e acompanhar a realização de obras públicas e intervenções no domínio das infraestruturas ambientais e hidráulicas municipais, incluindo redes de abastecimento de água, saneamento e drenagem de águas pluviais;
- o)Garantir a gestão, operação, manutenção e conservação das redes públicas de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e drenagem de águas pluviais, assegurando o adequado funcionamento das respetivas infraestruturas e equipamentos;
- p)Assegurar o controlo da qualidade da água destinada ao consumo humano, promovendo as análises necessárias e garantindo o cumprimento da legislação aplicável;
- q)Apreciar, informar e fiscalizar projetos e intervenções relativos às redes de abastecimento de água, saneamento e drenagem, bem como assegurar as ligações às redes públicas e a fiscalização das instalações particulares;
- r)Assegurar a gestão e atualização do cadastro das redes públicas municipais e das ocupações do subsolo relacionadas com infraestruturas de utilidade pública, em articulação com os demais serviços municipais;
- s)Assegurar a lavagem e limpeza das vias e espaços públicos, em áreas não concessionadas ou abrangidas por contratos de prestação de serviços;
- t)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.