- 1 -À Divisão Municipal de Serviços Básicos e Manutenção sob a direção da pessoa titular do respetivo cargo de direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão Municipal), compete:
- a)Gerir o Armazém Municipal;
- b)Gerir o Cemitério sob a gestão da Câmara Municipal, nomeadamente: registo de inumações, cremações, exumações, transladações e concessões de terreno dos cemitérios; limpeza e conservação dos cemitérios; promoção da abertura, alinhamento e numeração de sepulturas.
- 2 -Integrados na Divisão Municipal de Serviços Básicos e Manutenção, funcionam os Serviços de Manutenção de Equipamentos e Sistemas, aos quais compete zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos, deliberações ou decisões dos órgãos do Município, incumbindo-lhe nomeadamente:
- a)Proceder à manutenção e conservação de todos os edifícios municipais, incluindo as operações de limpeza regular;
- b)Elaborar planos de manutenção preventiva dos edifícios municipais;
- c)Proceder ao acompanhamento da gestão dos edifícios municipais no que respeita aos consumos de energia e água;
- d)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 3 -Integrados na Divisão Municipal de Serviços Básicos e Manutenção, funcionam os Serviços de Administração Direta, aos quais compete zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos, deliberações ou decisões dos órgãos do Município, incumbindo-lhe nomeadamente:
- a)Proceder por administração direta à conservação de arruamentos e passeios, estradas municipais e respetivas obras de arte, em estreita colaboração com a respetiva unidade orgânica operacional;
- b)Proceder por administração direta à conservação e remodelação de edifícios e equipamentos escolares, sociais, desportivos e culturais que integram o património municipal ou administrados pelo Município, em coordenação estreita com a respetiva unidade orgânica operacional;
- c)Executar e conservar as obras relacionadas com o trânsito, em articulação com a respetiva unidade orgânica operacional;
- d)Proceder à gestão e conservação, de outros equipamentos a cargo do Município, nomeadamente no que respeita à sinalização na via pública e ao mobiliário urbano, incluindo passadiços junto à orla costeira e Lagoa de Paramos;
- e)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 4 -Integrados na Divisão Municipal de Serviços Básicos e Manutenção, funcionam os Serviços de Viaturas, Máquinas e Oficinas, aos quais compete zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos, deliberações ou decisões dos órgãos do Município, incumbindo-lhe nomeadamente:
- a)Planear e controlar a conservação e manutenção das máquinas e viaturas do Município;
- b)Planear, organizar e coordenar a gestão e funcionamento das oficinas de carpintaria, serralharia, eletricidade, pintura e canalização;
- c)Zelar pela manutenção e conservação de todo o equipamento e ferramentas afetas ao sector oficinal;
- d)Manter em condições de operacionalidade o parque de máquinas, viaturas e oficinas do Município;
- e)Efetuar estudos de rentabilidade com vista à adoção das medidas adequadas a cada máquina e viatura;
- f)Gerir a utilização das viaturas afetas aos serviços técnicos e administrativos;
- g)Assegurar a gestão dos transportes coletivos do Município e os pedidos das entidades externas para utilização dos mesmos;
- h)Elaborar e manter a informação atualizada sobre o cadastro de cada veículo ou máquina, nomeadamente quanto a combustível consumido, quilometragem/mês, imobilização/dias/motivo, custo de exploração, custos de manutenção e custos de acidentes;
- i)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 5 -Integrados na Divisão Municipal de Serviços Básicos e Manutenção, funcionam os Serviços de Vias de Trânsito e Sinalização, aos quais compete zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos, deliberações ou decisões dos órgãos do Município, incumbindo-lhe nomeadamente:
- a)Elaborar e gerir os processos de conservação da rede viária municipal;
- b)Acompanhar e coordenar os diferentes trabalhos na via pública, com outras entidades públicas e privadas, tendo em vista a gestão dos equipamentos instalados ou a instalação de novos;
- c)Manter atualizadas as cartas cadastrais, referentes às obras da divisão;
- d)Elaborar estudos sobre a aplicação de materiais tanto no que diz respeito a dosagens de aplicação, como também ao controlo de qualidade;
- e)Acompanhar a pavimentação e conservação das estradas municipais;
- f)Inspecionar, periodicamente, as estradas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;
- g)Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização e certificação;
- h)Organizar e manter atualizado o cadastro da sinalização vertical de trânsito para fins de conservação, estatística e informação;
- i)Assegurar e fiscalizar a sinalização e o ordenamento do trânsito nas ruas e vias municipais;
- j)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 6 -Integrados na Divisão Municipal de Serviços Básicos e Manutenção, funcionam os Serviços de Espaços Verdes, aos quais compete zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos, deliberações ou decisões dos órgãos do Município, incumbindo-lhe nomeadamente:
- a)Assegurar a conservação e manutenção e limpeza dos espaços verdes, de recreio e lazer, nomeadamente, parques e jardins municipais;
- b)Garantir o funcionamento do horto municipal, potenciando a produção própria de material vegetal;
- c)Garantir a boa utilização e a preservação de parques, jardins e do património arbóreo municipal, incluindo espaços concessionados ou geridos por outras entidades ou privados;
- d)Emitir parecer sobre áreas verdes a ceder ao Município;
- e)Auxiliar na definição dos critérios técnicos a que deverão obedecer os projetos de loteamento particulares no que respeita à criação e às condições de manutenção dos espaços verdes em articulação com os demais serviços municipais com competências conexas neste âmbito;
- f)Acompanhar intervenções de integração paisagística;
- g)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 7 -Integrados na Divisão Municipal de Serviços Básicos e Manutenção funcionam os serviços de apoio operacional ao Médico-Veterinário Municipal, aos quais compete assegurar o apoio logístico, administrativo e operacional às atividades municipais no domínio do bem-estar animal e do controlo das populações animais, designadamente:
- a)Assegurar a execução das competências municipais em matéria de recolha oficial de animais de companhia, designadamente a captura, recolha, transporte, alojamento e encaminhamento de animais errantes, abandonados ou vadios;
- b)Assegurar o funcionamento operacional do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia, em articulação com o Serviço de Médico-Veterinário Municipal;
- c)Colaborar na implementação do plano estratégico municipal de bem-estar animal;
- d)Promover e apoiar campanhas de sensibilização e iniciativas de promoção da adoção responsável de animais de companhia;
- e)Apoiar a gestão e acompanhamento das colónias de gatos no âmbito dos programas CED (captura-esterilização-devolução);
- f)Proceder à recolha e encaminhamento de animais feridos, errantes ou em situação de risco, designadamente aves, para centros de recuperação ou entidades competentes;
- g)Colaborar na monitorização da presença de animais errantes ou assilvestrados em espaços públicos, promovendo as ações necessárias ao seu controlo;
- h)Proceder à verificação de situações reportadas por munícipes relacionadas com bem-estar animal, assegurando o respetivo encaminhamento para o Serviço de Médico-Veterinário Municipal ou para as entidades competentes;
- i)Assegurar o apoio logístico e operacional às ações de inspeção, fiscalização e controlo sanitário realizadas pelo Serviço de Médico-Veterinário Municipal;
- j)Colaborar com entidades externas competentes, designadamente autoridades sanitárias, de proteção civil ou ambientais, no âmbito de intervenções relacionadas com saúde pública, bem-estar animal ou controlo de populações animais;
- k)Assegurar a identificação e sinalização de ninhos de vespa-velutina, em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil;
- l)Planear e executar ações de desinfestação e controlo de pragas em edifícios municipais e espaços públicos, bem como colaborar em intervenções dessa natureza quando estejam em causa razões de saúde pública;
- m)Prestar apoio administrativo e operacional ao exercício das competências do Serviço de Médico-Veterinário Municipal;
- n)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 8 -Integrados na Divisão Municipal de Serviços Básicos e Manutenção funcionam os serviços de segurança, medicina e saúde no trabalho, aos quais compete zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos, deliberações ou decisões dos órgãos do Município, incumbindo-lhe nomeadamente:
- a)Garantir os serviços de segurança, medicina e saúde no trabalho;
- b)Organizar e acompanhar os processos relativos a acidentes de trabalho, bem como de doenças profissionais, assegurando as verificações domiciliárias e juntas médicas por motivo de doença;
- c)Planear a prevenção através da identificação e avaliação dos riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho;
- d)Identificar e promover a disponibilização de meios de proteção coletiva e individual, sensibilizando para a sua conveniente utilização;
- e)Promover ação de sensibilização no que respeita à prevenção na segurança do trabalho.
Artigo 36.º — Divisão Municipal de Serviços Básicos e Manutenção
Vigente desde: 27/03/2026