À Divisão Municipal de Mobilidade e Transportes sob a direção da pessoa titular do respetivo cargo de direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão Municipal), compete:
- a)Assegurar o exercício das competências municipais nos domínios da mobilidade e trânsito;
- b)Implementar as políticas de mobilidade, acessibilidade e conectividade;
- c)Promover a articulação entre o Município e as entidades locais, regionais e nacionais representativas dos setores das comunicações e dos transportes;
- d)Assegurar todas as fases desde o planeamento referentes às infraestruturas viárias, dos transportes, da gestão de tráfego, da sinalização e do estacionamento, tendo como base o conceito de mobilidade sustentável;
- e)Proceder à implementação e manutenção da sinalização rodoviária, equipamentos de trânsito e placas toponímicas;
- f)Promover e assegurar a vigilância e manutenção das redes viárias municipais, com vista ao seu bom estado de conservação;
- g)Promover a divulgação, a elaboração e ou o acompanhamento dos estudos de tráfego, do plano rodoviário municipal e dos planos municipais de mobilidade;
- h)Efetuar e manter atualizado o cadastro da rede viária e da sinalização;
- i)Elaborar e acompanhar a aplicação da Postura Municipal de Trânsito, incluindo propostas de alteração e atualização da mesma;
- j)Elaborar estudos, propor medidas e assegurar o ordenamento, circulação e estacionamento de veículos na área do Município;
- k)Assegurar o desenvolvimento da rede de sinalização luminosa automática de tráfego;
- l)Assegurar o exercício das competências do Município relativas ao estacionamento nas vias e espaços públicos dentro das localidades, para além dos destinados a parques ou zonas de estacionamento, com a colaboração dos demais serviços municipais competentes em razão da matéria;
- m)Assegurar a gestão corrente dos equipamentos e infraestruturas municipais destinadas a estacionamento;
- n)Coordenar a circulação de transportes públicos coletivos e táxis, no âmbito das atribuições do município;
- o)Assegurar o exercício das competências do Município em matéria de transporte turístico de passageiros, incluindo o exercício das funções inerentes à qualidade de autoridade de transportes a que se reporta o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros;
- p)Emitir pareceres sobre a realização de diversos eventos ou outras utilizações que possam ocorrer na rede viária;
- q)Assegurar a gestão da conservação da rede viária municipal e suas obras de arte, mantendo atualizado o respetivo cadastro, incluindo a conservação e manutenção de todas as vias, passeios municipais e outros espaços públicos;
- r)Proceder à construção e à beneficiação de arruamentos, estradas municipais e de espaços públicos;
- s)Elaborar, acompanhar e fiscalizar os processos de execução de vias e outros espaços municipais, bem como as obras complementares implícitas aos arruamentos e à sua gestão;
- t)Assegurar a apreciação de processos de infraestruturas viárias verificando também a conformidade das obras respetivas;
- u)Promover e ou acompanhar estudos de mobilidade urbana e acessibilidade territorial;
- v)Promover e garantir a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável da Cidade, incluindo a estratégia municipal para a implementação das políticas no domínio do incremento de modos suaves de deslocação; que promovam a acessibilidade na via pública, nos edifícios e na rede de transporte público, e que previnam a discriminação das pessoas com deficiência no acesso à habitação, ao voto, ao turismo e à vida independente, coordenando e dinamizando o Plano de Acessibilidade Pedonal;
- w)Identificar as viaturas abandonadas na via pública e proceder às diligências necessárias até à sua remoção;
- x)Colaborar na resolução de todas as situações de alteração das condições de segurança na via pública, em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil;
- y)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.