À Divisão Municipal de Obras e Energia sob a direção da pessoa titular do respetivo cargo de direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão Municipal), compete:
- a)Fiscalizar, ou acompanhar a fiscalização por entidades externas, de todas as empreitadas de obras públicas levadas a cabo na sua esfera de competência, designadamente no que respeita ao cumprimento do projeto, especificações dos cadernos de encargos, qualidade e prazos de execução, através da definição e implementação de metodologias de controlo de execução de obra;
- b)Promover todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras municipais;
- c)Assegurar a conservação, manutenção e melhoria do espaço público (incluindo as construções de usufruição coletiva nele erigidas), promovendo a necessária requalificação;
- d)Coordenar a gestão do funcionamento da rede de iluminação pública do Município;
- e)Colaborar na elaboração dos projetos de empreitada de obras respeitantes à requalificação, conservação e manutenção dos edifícios municipais, em articulação com as respetivas unidades orgânicas;
- f)Assegurar, fiscalizar e gerir a execução de obras de conservação e manutenção nos edifícios e equipamentos municipais, através dos meios técnicos e logísticos do Município ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas, bem como garantir a direção e fiscalização de obras;
- g)Elaborar e/ou acompanhar as componentes técnicas das peças dos procedimentos concursais necessários à manutenção e gestão dos equipamentos municipais, garantindo uma adequada definição das especificações dos serviços e dos materiais de construção e uma correta definição das condições técnicas;
- h)Analisar criteriosamente as propostas de erros e omissões de projeto e as relativas a modificações objetivas dos contratos de empreitadas de obras públicas, nos termos da lei da contratação pública, de procedimentos concursais sobre matérias da sua competência;
- i)Assegurar a elaboração do Plano de Segurança e Saúde em Obra e do Plano de Gestão de Resíduos relativos às empreitadas de obras municipais;
- j)Elaborar a conta corrente de cada empreitada, bem como as contas finais, nos termos legalmente aplicáveis;
- k)Assegurar, fiscalizar e gerir a execução de obras de conservação e manutenção de interesse municipal, nos domínios das infraestruturas e do espaço público, através dos meios técnicos e logísticos do Município ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas, bem como garantir a direção e fiscalização de obras, bem como elaborar relatórios periódicos sobre o seu estado, necessidades e propostas de melhorias e ou alterações;
- l)Apreciar projetos de infraestruturas e equipamentos elaborados por entidades externas, garantindo a sua integração com o espaço público e o cumprimento do regulamento municipal de urbanização e edificação, quando aplicável;
- m)Assegurar a gestão, manutenção e desenvolvimento das infraestruturas energéticas e de redes municipais, designadamente as relativas à iluminação pública, eletricidade e demais sistemas técnicos associados, garantindo a sua eficiência, segurança, fiabilidade e sustentabilidade.
- n)Planear, coordenar e acompanhar intervenções de conservação, modernização e expansão das redes, promover a utilização racional da energia, a transição para soluções energeticamente mais eficientes e ambientalmente sustentáveis, bem como articular com entidades externas no âmbito da gestão técnica e operacional das infraestruturas municipais.
- o)Promover a utilização eficaz e racional dos recursos energéticos;
- p)Aplicar as energias renováveis na gestão local;
- q)Estabelecer instrumentos comuns de informação e sensibilização a públicos concretos sobre o uso de energias renováveis;
- r)Educar para o uso eficiente das energias de modo a impulsionar consumos responsáveis;
- s)Promover a eficiência energética no âmbito de uma política ambiental global e sustentável;
- t)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.