Ao Gabinete Municipal de Comunicação e Relações Institucionais sob a direção da pessoa titular do respetivo cargo de direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Unidade Municipal), compete:
- a)Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município;
- b)Dar apoio às ações protocolares que o Município estabeleça com pessoas, individuais e coletivas, nacionais e estrangeiras;
- c)Apoiar o executivo na representação externa do Município e nas atividades de cooperação interinstitucional;
- d)Desenvolver e promover as relações institucionais do Município com os órgãos e estruturas da Administração Central, com instituições públicas e privadas relevantes no concelho, bem como com outros municípios, associações de municípios e cidades geminadas, fomentando parcerias e reforçando a cooperação institucional e internacional;
- e)Coordenar o protocolo municipal, designadamente no que respeita às deslocações oficiais dos eleitos municipais e à receção e acompanhamento de convidados oficiais do Município;
- f)Assegurar a comunicação institucional e as relações-públicas do Município, designadamente com entidades externas e órgãos de comunicação social;
- g)Garantir o contacto regular e organizado com os órgãos de comunicação social, bem como elaborar e divulgar esclarecimentos relativos a notícias ou informações difundidas sobre o Município;
- h)Assegurar a recolha, seleção e tratamento de notícias, garantindo um registo sistematizado da presença do Município nos meios de comunicação social;
- i)Promover, coordenar e assegurar a produção, atualização e divulgação de informação institucional do Município, em articulação com as unidades orgânicas municipais;
- j)Assegurar a gestão editorial de publicações municipais, designadamente do Boletim de Informação Municipal;
- k)Garantir a conceção, revisão e controlo de qualidade dos projetos de webdesign e da experiência do utilizador nas plataformas digitais de comunicação do Município;
- l)Assegurar a produção, revisão e atualização dos conteúdos do website institucional do Município e das restantes plataformas digitais;
- m)Assegurar a gestão estratégica das redes sociais institucionais do Município;
- n)Garantir a atualização dos conteúdos informativos e promocionais das páginas institucionais na Internet, incluindo da plataforma denominada “EspinhoTV”, em articulação com os serviços municipais;
- o)Promover o registo audiovisual dos principais eventos ocorridos no Município ou relacionados com a atividade autárquica, assegurando o respetivo tratamento e utilização;
- p)Garantir a produção, revisão e controlo de qualidade dos materiais e suportes gráficos, multimédia e criativos desenvolvidos no âmbito da atividade municipal;
- q)Promover a divulgação da atividade municipal e a valorização da imagem institucional do Município junto da população e das instituições;
- r)Proceder à gestão da publicidade institucional e das publicações informativas ou obrigatórias do Município nos diversos meios de comunicação social, bem como executar os planos de ocupação de espaços publicitários municipais;
- s)Assegurar a conceção e implementação do plano de comunicação global do Município, em articulação com os serviços municipais;
- t)Promover e gerir a identidade corporativa e marcas do Município, bem como as suas submarcas, assegurando a coerência e consistência de normas, canais e recursos;
- u)Promover, apoiar e editar materiais gráficos e audiovisuais informativos e promocionais do Município e dos recursos turísticos do concelho, que informem e orientem os turistas;
- v)Apoiar o Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação na promoção da articulação funcional e da cooperação entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia;
- w)Colaborar na política de descentralização e delegação de competências nas freguesias, participando na preparação, acompanhamento e avaliação dos contratos interadministrativos e acordos de execução celebrados;
- x)Criar e manter atualizadas bases de dados e registos relevantes para a atividade municipal, designadamente de regulamentos internos, normas e legislação aplicável ao Município;
- y)Assegurar a gestão dos processos de registo de propriedade industrial das marcas do universo municipal e promover a recolha e sistematização de informação relativa às associações e coletividades do concelho, assegurando a manutenção do respetivo registo municipal;
- z)Coordenar a informação institucional a disponibilizar à comunicação social;
- aa)Preparar a informação escrita do Presidente da Câmara a submeter à Assembleia Municipal;
- bb)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.