- 1 -Nas áreas a integrar o domínio municipal deverá ser assegurado pelo promotor:
- a)A limpeza de resíduos e entulhos;
- b)A descontaminação do solo em caso de existência de metais pesados ou outras contaminações;
- c)A limpeza de infestantes e desmatações;
- d)A poda e limpeza dos elementos vegetais, devidamente acompanhada por técnicos do Município;
- e)O abate de árvores mortas;
- f)O abate de árvores que ponham em causa a segurança de pessoas e bens ou que apresentem doenças enquadradas em legislação, como o nemátodo do pinheiro;
- g)A demolição e remoção de construções ou ruínas sem valor patrimonial;
- h)A inexistência de quaisquer ónus ou encargos.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, devem os terrenos destinados a integrar o domínio municipal para equipamentos ser dotados das seguintes características:
- a)Possuir acesso e frente para a via ou espaço público;
- b)Possuir forma e dimensão adequada às funções pretendidas;
- c)Possuir inclinações iguais ou inferiores a 10 % em 70 % da sua área.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do presente artigo, devem os terrenos destinados a integrar o domínio municipal para espaços verdes de utilização coletiva ser dotados das seguintes características:
- a)Confinar com via pública ou com outras parcelas municipais destinadas a espaços verdes;
- b)Ter uma dimensão mínima de 300 m2, com pelo menos 3 m de lado;
- c)Ter uma área mínima contínua que corresponde a pelo menos 50 % da área total de espaços verdes a compensar;
- d)Ter valor ecológico.
Artigo 7.º — Áreas a integrar o domínio municipal
Vigente desde: 09/06/2017