- 1 -Quando não haja lugar a cedências de parcelas, no todo ou em parte, para a implantação de espaços verdes e de utilização coletiva e equipamentos ou para a realização de infraestruturas urbanísticas, nos termos do artigo 3.º do presente Regulamento, a compensação ao Município do Seixal será calculada da seguinte forma:
C = Vc x Cl x [0,1 x Av + Ca x P x i x Ae + 0,5 x Ap]
C -Valor da compensação em euros
Vc - Valor base dos prédios edificados nos termos do C.I.M.I.
Cl - Coeficiente de localização nos termos do C.I.M.I. para a afetação predominante no loteamento
Ca - Coeficiente de afetação é igual ao previsto para habitação termos do C.I.M.I., no caso de equipamentos coletivos afetado pelo fator (0,7)
P - Percentagem do valor da área bruta de construção atribuível à área de implantação (nos termos do C.I.M.I.)
i - Índice de construção, no caso de equipamento toma o valor 1,0
Av - Área do terreno para verde a compensar
Ae - Área do terreno para equipamento a compensar
Ap - Área de parqueamento a compensar (calculada na base de 20,00 m2/lugar de estacionamento).
- 2 -Quando a operação de loteamento determinar a constituição de lotes para os quais seja desnecessário executar infraestruturas públicas, nomeadamente arruamentos, rede de efluentes pluviais, rede de efluentes domésticos ou rede de águas, por já existirem no todo ou em parte ou por a sua execução se encontrar assegurada pelo Município, haverá lugar a uma compensação ao Município, por fogo nestas circunstâncias, a calcular da seguinte forma:
- a)Lotes habitacionais:
Ci = Vc x Kf (0,60 Iar + 0,10Iag + 0,15Isd + 0,15Isp)
- a)Lotes habitacionais:
C -Valor em euros da compensação a pagar ao município, por fogo
Vc - Valor base dos prédios edificados nos termos do C.I.M.I.
Kf - Coeficiente que tomará o valor de 2, 1,5, 1, 0,8 ou 0,6 conforme se trate de um fogo em moradia unifamiliar, bifamiliar, em edifícios de habitação coletiva com n.º de fogos entre 3 e 6, em edifícios de habitação coletiva com n.º de fogos entre 7 e 12 e em edifícios de habitação coletiva com mais de 12 fogos, respetivamente.
Iar - Valor entre 0 e 1 que mede a percentagem de arruamento por executar (= 0 quando o arruamento não estiver executado e 1 quando estiver integralmente executado)
Iag - Valor entre 0 e 1 que mede a percentagem de rede de águas por executar
Isd - Valor entre 0 e 1 que mede a percentagem de rede de efluentes domésticos por executar
Isp - Valor entre 0 e 1 que mede a percentagem de rede de efluentes pluviais por executar (0 representa que o fogo não está servido, 1 representa que o fogo está completamente servido).
- b)Lotes com uma utilização comercial ou mista habitacional/comercial: o cálculo do valor da compensação far-se-á de forma análoga ao que foi estabelecido na alínea anterior para lotes habitacionais com as necessárias adaptações na terminologia;
- c)Lotes industriais: utilizar-se-á também a mesma expressão para a determinação do valor da compensação, mas o coeficiente Kf tomará o valor 0,1 L, sendo L a medida, em metros, do perímetro do lote confinante com arruamento público que não seja necessário executar ou dotar de infraestruturas por já existirem ou a sua execução não ser cometida ao promotor da operação de loteamento.