- 1 -A CMPC é presidida pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Compete ao Presidente abrir e encerrar as reuniões e dirigir os respetivos trabalhos, podendo ainda suspendê-las ou encerrá-las antecipadamente, quando circunstâncias excecionais o justifiquem.
- 3 -O Presidente pode ser substituído pelo Vereador com o pelouro da Proteção Civil no decorrer da reunião da CMPC.
Artigo 10.º — Presidência
Vigente desde: 13/03/2023