- 1 -O Presidente é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil, que assume a função de Secretário, competindo-lhe:
- a)Coadjuvar o Presidente no funcionamento das reuniões da CMPC e nas Subcomissões;
- b)Apoiar o Presidente na preparação das reuniões da CMPC;
- c)Elaborar os projetos das atas das reuniões e apresentá-los ao Presidente para envio aos membros e participantes da CMPC para aprovação;
- d)Submeter ao Presidente para decisão, no âmbito das suas competências próprias, quaisquer assuntos dependentes de deliberação da CMPC;
- e)Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo Presidente ou por deliberação da CMPC.
- 2 -O Secretário é apoiado pelo Serviço Municipal de Proteção Civil, incumbindo-lhe, nomeadamente, assegurar a receção, registo, tratamento e encaminhamento adequados de todo o expediente e documentação relativos às matérias incluídas nas competências da CMPC, bem como fazer expedir qualquer correspondência ou outras comunicações de que seja incumbido e ainda constituir o arquivo de atas.
- 3 -O Secretário das Subcomissões é nomeado em reunião desses órgãos e apoiado pelo Serviço Municipal de Proteção Civil.
Artigo 11.º — Secretário e secretariado
Vigente desde: 13/03/2023