- 1 -A CMPC reúne em sessão ordinária uma vez por semestre.
- 2 -As reuniões são convocadas pelo Presidente, por escrito e com a antecedência mínima de oito dias.
- 3 -Da convocatória deve constar a data, hora e local da reunião, bem como a respetiva ordem de trabalhos.
- 4 -A ordem de trabalhos deve incluir os assuntos da competência da CMPC que para esse fim lhe sejam indicados por qualquer um dos seus membros, mediante convocatória escrita a apresentar ao Presidente, antes de este convocar a reunião.
- 5 -Por motivos fundamentados, as reuniões podem ocorrer por videoconferência.
Artigo 12.º — Periodicidade e convocatória das reuniões
Vigente desde: 13/03/2023