- 1 -Esgotado o prazo previsto para a remoção voluntária do veículo, será o mesmo rebocado para um parque fechado da Câmara Municipal de Almeida.
- 2 -Antes de se proceder à remoção do veículo, será elaborado um registo fotográfico do veículo abandonado, ou em situação de estacionamento indevido ou abusivo, o qual abrange também a zona adjacente onde o veículo se encontra.
- 3 -Com a remoção do veículo, será aberta uma ficha, onde constam os seguintes dados:
- a)Matrícula;
- b)Marca;
- c)Modelo;
- d)Cor;
- e)Tipo;
- f)Número de quadro;
- g)Número de motor;
- h)Nome do proprietário;
- i)Local onde foi removido;
- j)Data e hora em que foi rebocado e parqueado;
- k)Número do Processo;
- l)Registo fotográfico do veículo abandonado, ou em situação de estacionamento indevido ou abusivo, e da zona adjacente onde o veículo se encontra,
- m)Outras Informações complementares quando se mostrem necessárias.
Artigo 10.º — Operação de remoção
Vigente desde: 20/03/2024