- 1 -Das notificações referidas no artigo anterior, deve constar a indicação do local para onde o veículo foi removido, o prazo para levantamento, bem como, a indicação de que se o veículo não for reclamado dentro do prazo é considerado abandonado.
- 2 -Mostrando-se frustradas as notificações efetuadas por via postal, proceder-se à notificação por Edital.
- 3 -O Edital, será afixado na Câmara Municipal de Almeida, e na última residência conhecida do proprietário do veículo.
- 4 -O Edital também será objeto de publicação, num jornal regional e outro de tiragem nacional.
- 5 -A entrega do veículo ao proprietário, depende do pagamento integral das despesas de remoção e depósito do veículo.
Artigo 12.º — Notificação e Reclamação de veículo
Vigente desde: 20/03/2024