- 1 -Quando o veículo seja objeto de hipoteca, a remoção deve também, ser notificada ao credor para a residência constante do respetivo registo.
- 2 -Da notificação ao credor, deve constar cópia da notificação efetuada ao proprietário do veículo, bem como, informação da data em que termina o prazo para remoção do veículo.
- 3 -O credor hipotecário, pode requerer a entrega do veículo como fiel depositário.
- 4 -O requerimento pode ser apresentado no prazo de dez dias após a notificação ou até termo do prazo para levantamento do veículo pelo proprietário.
- 5 -O veículo deve ser entregue ao credor hipotecário logo que se mostrem pagas todas as despesas ocasionadas pela remoção e deposito.
- 6 -O credor hipotecário tem direito de exigir do proprietário do veículo, as despesas referidas no número anterior e as que efetuar na qualidade de fiel depositário.
Artigo 13.º — Veículo hipotecado
Vigente desde: 20/03/2024