- 1 -Quando o veículo tenha sido objeto de penhora, arresto, apreensão ou ato equivalente informar-se-á, o tribunal, ou a entidade que procedeu à penhora.
- 2 -No caso de execução judicial, os créditos pelas despesas de remoção e deposito gozam de privilégio mobiliário especial.
Artigo 14.º — Veículo penhorado
Vigente desde: 20/03/2024