- 1 -A atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento é efetuada mediante procedimento concursal e obedece às normas estabelecidas no presente Regulamento, cabendo à Câmara Municipal de Mangualde deliberar sobre a abertura do concurso e respetivo procedimento.
- 2 -O concurso é aberto, durante o prazo a fixar não inferior a 30 (trinta) dias úteis, sempre que haja necessidade, sendo publicitado no site do Município e nas sedes das Freguesias.
- 3 -Do anúncio de abertura do concurso consta a seguinte informação:
- a)Tipo de procedimento;
- b)Datas do procedimento;
- c)Identificação, tipologia e área útil das habitações;
- d)Regime do arrendamento;
- e)Critérios de acesso ao concurso, de hierarquização e de ponderação das candidaturas;
- f)Local e horário para consulta do Programa do Concurso e para obtenção de esclarecimentos;
- g)Local e forma de proceder à apresentação da candidatura;
- h)Local e forma de divulgação da lista definitiva dos candidatos apurados.
- 4 -As regras a que obedece a entrega dos documentos necessários à participação no concurso, bem como os trâmites subsequentes deste até à atribuição das habitações, constam de um programa do concurso que é facultado aos interessados.
Artigo 10.º — Aviso de abertura de procedimento
Vigente desde: 27/03/2026