- 1 -Constitui fundamento de exclusão do procedimento
- a)Pessoas singulares ou coletivas que não tenham a sua situação tributária devidamente regularizada no território nacional ou que tenham dívidas à Segurança Social, à Autoridade Tributária ou ao Município de Mangualde;
- b)O candidato, ou algum membro do agregado familiar ou do agregado habitacional seja proprietário, usufrutuário ou detentor, a qualquer título, de bem imóvel em condições de habitabilidade.
- 2 -Excetuam-se do previsto na alínea a) do número anterior as situações em que os sujeitos com dívidas ao Município de Mangualde, resultantes do incumprimento das obrigações relativas à realização de obras coercivas, nos termos previstos nos artigos 91.º, 107.º e 108.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação Urbana (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação em vigor, os interessados que tenham celebrado, previamente à apresentação da candidatura, acordo judicial ou extrajudicial com o Município de Mangualde destinado à regularização da respetiva dívida.
- 3 -No âmbito ou para efeito de qualquer dos procedimentos de atribuição do apoio são causas de exclusão da candidatura, ou do cancelamento da inscrição, a ocorrência de qualquer uma das seguintes situações:
- a)A não verificação de qualquer um dos requisitos das condições de acesso previstas no artigo 9.º do presente Regulamento;
- b)A prestação de falsas declarações pelo candidato ou pelos membros do agregado familiar;
- c)A omissão dolosa de informação pelo candidato ou pelos membros do agregado familiar;
- d)A utilização de meio fraudulento por parte do candidato ou membros do agregado familiar;
- e)A falta de comunicação e prestação ao Município de Mangualde, nos prazos previstos, das informações obrigatórias nos termos da lei e do presente Regulamento, designadamente as relativas a impedimentos e à composição e rendimentos do agregado familiar;
- f)A falta de entrega ao Município de Mangualde dos elementos adequados e necessários à verificação das circunstâncias que determinam a candidatura ao apoio;
- g)A omissão ou a incorreção de dados no preenchimento do formulário da candidatura;
- h)O conhecimento pelo Município de Mangualde da existência de uma das situações de impedimento específicas previstas no presente Regulamento;
- i)O comportamento desrespeitoso e/ou agressivo do candidato ou membros do seu agregado familiar ou outros familiares sobre quaisquer técnicos ou funcionários do Município ou pessoas mandatadas por esta para intervirem na área do seu parque habitacional.
- 4 -A verificação de uma ou mais causas de exclusão conduz ao indeferimento da candidatura.
- 5 -Da exclusão de qualquer concorrente cabe reclamação para a Câmara Municipal, a interpor no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de afixação da respetiva lista.
Artigo 17.º — Exclusão do procedimento e impedimentos para a concessão de apoios
Vigente desde: 27/03/2026