- 1 -A decisão de que os candidatos aos apoios reúnem as condições estabelecidas no presente Regulamento, bem como a proposta de apoio a atribuir, é tomada por deliberação da Câmara Municipal, mediante prévia apreciação do relatório a elaborar caso a caso pelos serviços responsáveis, com faculdade de delegação no Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -O Município de Mangualde não fica obrigado à celebração de um número mínimo ou máximo de protocolos ou contratos, mas sim os que tenha por adequados, em razão das necessidades e da verba anualmente definida e cabimentada para o efeito.
- 3 -A Câmara Municipal notifica o interessado do deferimento ou indeferimento da candidatura no prazo de 10 (dez) dias.
- 4 -Em caso devidamente fundamentado, os prazos a que se referem os números anteriores podem ser prorrogados.
- 5 -Semestralmente é elaborada e afixada na sede e no site do Município uma listagem de candidaturas em espera contendo a classificação relativa dos candidatos.
Artigo 18.º — Decisão para concessão do apoio
Vigente desde: 27/03/2026