- 1 -Os apoios, em regra, são atribuídos por um período de 12 (doze) meses, com o máximo de 3 (três) renovações, quando legislação específica ou o regime abrangido no presente Regulamento não dispuser de outros prazos.
- 2 -Nos casos em que são permitidas renovações, pelo tipo de apoio a ser concedido, o requerente deve atualizar anualmente o pedido apresentado nos termos do presente Regulamento, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data do seu termo, sendo que a renovação do apoio concedido depende da verificação dos critérios de atribuição que se encontrem em vigor a essa data.
- 3 -Finda a última renovação, é realizado pelo Município de Mangualde um relatório técnico detalhado da situação socioeconómica do agregado familiar beneficiário, com vista à sua eventual inclusão noutro regime de apoio à habitação do Município.
Artigo 19.º — Duração e renovação dos pedidos de apoio
Vigente desde: 27/03/2026