- 1 -O Município de Mangualde tem o direito de fazer cessar a atribuição do respetivo apoio, designadamente:
- a)A verificação de qualquer dos fundamentos de exclusão para a candidatura aos apoios previstos no presente Regulamento;
- b)A falta de comparência injustificada do candidato a quaisquer convocatórias efetuadas pelo Município;
- c)A verificação da violação e/ou desobediência a quaisquer requisitos inerentes a cada um dos apoios a serem concedidos.
- 2 -A cessação definitiva do apoio opera por mera comunicação ao beneficiário do apoio, após audiência prévia.
Artigo 20.º — Cessação
Vigente desde: 27/03/2026