- 1 -Os imóveis a arrendar devem estar em condições regulamentares que permitam cumprir cabalmente o fim habitacional a que se destinam e encontrar-se em excelente, bom ou médio estado de conservação, determinado por vistoria técnica da competência do Município.
- 2 -O Município de Mangualde está obrigado, nos termos da legislação em vigor, a assegurar a realização de obras de conservação dos edifícios e frações, pelo menos uma vez em cada período de 8 (oito) anos, assumindo os encargos correspondentes.
Artigo 24.º — Estado de conservação
Vigente desde: 27/03/2026