- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os contratos de arrendamento têm a duração mínima inicial de 5 (cinco) anos, renovando-se pelo número de vezes e por períodos a definir, salvo se denunciado pelo Município de Mangualde ou pelo arrendatário, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias relativamente à data do seu termo inicial, por notificação à contraparte, enviada por carta registada com aviso de receção.
- 2 -Em caso de renovação, pode o Município de Mangualde denunciar livremente, a qualquer momento, a partir do sexto ano de vigência, o respetivo contrato de arrendamento, através de notificação enviada ao arrendatário com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias relativamente à data pretendida para a cessação, por carta registada com aviso de receção.
Artigo 25.º — Duração e termo do contrato de arrendamento
Vigente desde: 27/03/2026