- 1 -O Município de Mangualde notifica o arrendatário para executar, a expensas suas, as obras necessárias às reparações dos danos que tenham sido causados por si, membro do agregado familiar e/ou terceiros.
- 2 -Decorrido o prazo fixado na notificação referida no número anterior e caso o arrendatário não tenha realizado as obras, o Município de Mangualde procede à sua realização a expensas daquele, comunicando-lhe previamente a data que se propõe realizá-las e o respetivo custo, devidamente orçamentado, que inclui o custo administrativo.
- 3 -Após a conclusão das obras o arrendatário é notificado para efetuar o pagamento das despesas das obras no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
- 4 -Findo o prazo estabelecido para o pagamento voluntário da despesa sem que o arrendatário o tenha feito, o Município de Mangualde emite a respetiva certidão de dívida e é instaurado o competente processo de execução fiscal.
Artigo 27.º — Incumprimento da realização das obras a cargo do arrendatário
Vigente desde: 27/03/2026