- 1 -As notificações e comunicações entre o Município de Mangualde e os candidatos são realizadas através de correio eletrónico, sem prejuízo de se realizar através de qualquer uma das demais alternativas legalmente previstas.
- 2 -Nos casos em que os candidatos estejam impossibilitados de ser notificados por via eletrónica devem indicar expressamente essa situação e nomear um representante com essa capacidade, ou optar pela notificação postal.
- 3 -Considera-se regularmente notificado o interessado sempre que haja recibo de entrega da notificação enviada por correio eletrónico ou notificação enviada por correio postal com aviso de receção para o domicílio indicado pelo interessado, ainda que não tenha sido reclamada.
Artigo 4.º — Notificações
Vigente desde: 27/03/2026