Se resolvido o contrato, o arrendatário não proceder à entrega voluntária da habitação no prazo de 10 (dez) dias, pode o Município de Mangualde ordenar e mandar executar uma ação de despejo.
Se resolvido o contrato, o arrendatário não proceder à entrega voluntária da habitação no prazo de 10 (dez) dias, pode o Município de Mangualde ordenar e mandar executar uma ação de despejo.