- 1 -A utilização de materiais e equipamentos deve ser requisitada antecipadamente aos trabalhadores do Pavilhão Desportivo Municipal.
- 2 -Só têm acesso às arrecadações dos materiais e dos equipamentos os trabalhadores e os responsáveis pela utilização, desde que devidamente autorizados pelo Diretor Técnico.
- 3 -Os responsáveis pela utilização devem preparar o espaço para a utilização do mesmo, podendo ser auxiliados pelos trabalhadores no transporte, na montagem e desmontagem dos materiais e dos equipamentos requisitados.
- 4 -Os responsáveis pela utilização não devem permitir o arrastamento dos materiais e dos equipamentos, devendo zelar pela sua conservação.
- 5 -Nas cativações escolares os professores devem ser sempre os últimos a abandonar o pavilhão.
Artigo 15.º — Utilização dos Materiais e dos Equipamentos pelos Utentes
Vigente desde: 25/05/2018