- 1 -Os utilizadores em regime de utilização individual ou entidades com prática informal devem dispor de seguro de acidentes pessoais, de acordo com a legislação aplicável em vigor.
- 2 -O seguro referido no número anterior é da exclusiva responsabilidade das entidades utilizadoras para os utilizadores por estes enquadrados.
Artigo 16.º — Seguros
Vigente desde: 25/05/2018