- 1 -Será passado a todos os utentes, individuais ou coletivos, um recibo pela utilização dos Pavilhões Desportivos Municipais.
- 2 -O montante das taxas a cobrar consta dos anexos I e II ao presente Regulamento.
- 3 -Pela utilização dos espaços dos Pavilhões Desportivos Municipais são fixadas taxas, anualmente atualizadas, com base no índice de preços do consumidor do ano anterior publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
- 4 -O valor resultante da atualização efetuada no número anterior será arredondado por excesso à casa decimal seguinte de forma a obter-se um valor com uma só casa decimal ou com euros certos.
- 5 -As tabelas com as taxas serão afixadas junto das secretarias dos Pavilhões Desportivos Municipais, sendo anualmente atualizadas.
Artigo 17.º — Taxas de utilização
Vigente desde: 25/05/2018