- 1 -A utilização dos Pavilhões Desportivos Municipais implica o pré-pagamento da taxa estabelecida, devendo os utilizadores serem portadores do respetivo comprovativo de pagamento aquando da utilização do mesmo.
- 2 -O não pagamento prévio da taxa de utilização dos Pavilhões Desportivos Municipais impossibilita a sua utilização.
- 3 -Quando não se concretize a utilização, apenas serão restituídos os valores previamente pagos se cumulativamente se verificarem as seguintes condições:
- a)O utente comunicar o facto com pelo menos 24 horas de antecedência e desde que os motivos apresentados sejam aceites pelo Vereador do Pelouro do Desporto.
- b)Não existirem custos logísticos ou outros que advenham da reserva e preparação dos Pavilhões Desportivos Municipais.
Artigo 18.º — Prazos de Pagamento
Vigente desde: 25/05/2018