Regulamento das Provas especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Beja dos Maiores de 23 Anos para o ano de 2022-2023
Objeto e âmbito
Fontes
O procedimento administrativo de realização das Provas que constituem objeto do presente Regulamento rege-se, em geral, e com as necessárias adaptações, pela lei e pelo Código do Procedimento Administrativo, e em especial, por este Regulamento e pelas normas legais, regulamentares e estatutárias aplicáveis aos estabelecimentos de ensino superior politécnico e ao Instituto.
Organização das Provas
O Instituto Politécnico de Beja e as escolas superiores nele integradas assegurarão a concretização de todas as ações necessárias à realização das Provas.
Condições para requerer a inscrição nas Provas
Prazo de inscrição e calendário de realização das Provas
Inscrição
Indeferimento liminar
Serão liminarmente indeferidas as candidaturas que:
Provas
Prova específica
Reapreciação da parte escrita da prova específica
Entrevista
Ponderação
A distribuição das ponderações a atribuir pelas provas a realizar pelos candidatos, designadamente, pelas provas específicas e pelas entrevistas a que se refere o presente Regulamento, é a seguinte:
Decisão final e classificação
Efeitos e validade
Candidatos aos concursos especiais aprovados nas Provas em outros estabelecimentos de ensino superior
Emolumentos
Os emolumentos referidos neste regulamento são anualmente fixados e constantes da tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Beja.
Júri Geral
Júris das provas específicas
Júri das entrevistas
Interpretação e integração de lacunas
Compete ao Presidente do Instituto Politécnico de Beja interpretar o presente Regulamento e integrar as suas lacunas, ouvido o Júri Geral.
Alterações
Entrada em vigor e publicação
ANEXO
Regulamento das Provas especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Beja dos Maiores de 23 Anos
Calendário: Ano 2022/2023
(ver documento original)
Nota importante. - Todos os candidatos que obtenham aprovação nas provas (média ponderada da classificação obtida na prova específica e da classificação obtida na entrevista, maior ou igual a 10 valores), caso queiram candidatar-se, para o ano letivo 2022/2023, ao(s) curso(s) de licenciatura para o(s) quais realizaram a(s) prova(s), terão obrigatoriamente, que apresentar a(s) respetiva(s) candidatura(s) aos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior, em que a 1.ª fase decorrerá de 20 de julho a 21 de agosto de 2022. A apresentação de candidatura aos Concursos Especiais, fora dos prazos que vierem a ser fixados, é liminarmente indeferida.
8 de março de 2022. - A Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Maria de Fátima Nunes Carvalho.
315095244