Ao Serviço de ação social (SAS), compete designadamente:
1) Assegurar o funcionamento da rede social do Concelho de Penamacor através dos instrumentos de planeamento estratégico, diagnóstico social, plano de desenvolvimento social e planos de ação;
2) Assegurar o funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;
3) Promover medidas de apoio às crianças, idosos e pessoas com deficiência, em parceria com as instituições com serviços dedicados a estes grupos;
4) Promover medidas de inclusão ocupacional e profissional de população em situação de desemprego ou exclusão;
5) Promover medidas de integração social, nomeadamente por meio do sucesso educativo e qualificação profissional;
6) Acompanhar e apoiar as instituições de solidariedade social;
7) Promover, coordenar e encaminhar ações de apoio às famílias, indivíduos e grupos que recorram à intervenção do Município;
8) Dinamizar ações de educação e promoção da saúde e de prevenção da doença, em parceria com instituições públicas e privadas;
9) Promover a gestão da habitação social a custos controlados no Concelho, incluindo a gestão e atualização das rendas;
10) Informar e instruir os pedidos que se insiram no âmbito dos regulamentos existentes no âmbito da ação social e saúde;
11) Assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social;
12) Contribuir para a elaboração das Cartas Sociais Municipais, incluindo o mapeamento de respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais, e assegurar a articulação entre as Cartas Municipais e as prioridades definidas a nível nacional e regional;
13) Participar na implementação de atividades de animação e apoio à família para as crianças que frequentam o ensino pré-escolar, que correspondam à componente de apoio à família, em articulação com o serviço de Educação;
14) Contribuir para a elaboração dos relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social;
15) Auxiliar na celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção;
16) Desenvolver programas nas áreas de conforto habitacional para pessoas idosas, designadamente em articulação com entidades públicas, instituições particulares de solidariedade social ou com as estruturas de gestão dos programas temáticos;
17) Coordenar a execução do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social, em articulação com os conselhos locais de ação social;
18) Emitir parecer, vinculativo quando desfavorável, sobre a criação de serviços e equipamentos sociais com apoios públicos;
19) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.