Ao Serviço de Saúde (SS), compete designadamente:
1) Participar no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção;
2) Gerir, manter e conservar outros equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários;
3) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.