As candidaturas poderão ser apresentadas para análise, a qualquer momento desde a entrada em vigor do presente Regulamento, através da entrega de todos os documentos exigidos pela Câmara Municipal.
Todas as candidaturas deverão ser apresentadas e rececionadas nos serviços de Ação Social da Câmara Municipal.
As candidaturas serão dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, obrigatoriamente acompanhadas da documentação e dos elementos constantes do artigo 4.º do presente normativo.