- 1 -Configura ação socioeducativa a iniciativa com finalidade pedagógica, direcionada à aquisição de conhecimentos e ao desenvolvimento de competências pessoais, sociais ou cívicas dos participantes.
- 2 -São elegíveis as despesas de transporte, incluindo deslocação aérea ou marítima, até ao limite máximo, por participante, do valor fixado na Portaria que define os montantes de Subsídio Social de Mobilidade ou equivalente, de acesso à atividade, de seguro, de alimentação, no montante máximo, por participante, equivalente ao valor diário de subsídio de alimentação para a Administração Pública, fixado por Portaria e aquisição de bens e serviços especializados.
Artigo 12.º — Ação socioeducativa
Vigente desde: 27/03/2026