- 1 -Entende-se por ação de defesa e valorização ambiental e causa animal a atividade que visa a promoção da proteção e preservação do ambiente e causa animal, através da realização de iniciativas de sensibilização ambiental, educação ecológica, conservação da natureza e biodiversidade.
- 2 -Constituem despesas elegíveis as de transporte, logística, som, eletricidade, publicidade, comunicação e aquisição de bens e serviços especializados em conformidade com a natureza do evento, com exceção das despesas de alimentação.
Artigo 13.º — Ação de defesa e valorização ambiental e causa animal
Vigente desde: 27/03/2026