- 1 -Constitui ação de defesa, valorização e divulgação do património cultural a iniciativa que tenha por finalidade a preservação daquele, a salvaguarda da identidade cultural local e o acesso à fruição cultural.
- 2 -No âmbito da presente linha de apoio, consideram-se elegíveis as despesas de logística, som, eletricidade, publicidade e comunicação.
Artigo 14.º — Ação de defesa, valorização e divulgação do património cultural
Vigente desde: 27/03/2026