- 1 -Sem prejuízo do disposto no presente Regulamento, podem ser consideradas elegíveis, a título excecional e mediante decisão devidamente fundamentada do membro do órgão executivo com competência delegada na respetiva área, despesas não expressamente previstas, desde que se revelem indispensáveis à execução das ações, iniciativas ou projetos apoiados e compatíveis com os objetivos do apoio concedido.
- 2 -Sem prejuízo dos valores definidos na Portaria respeitante ao subsídio de alimentação aplicável à Administração Pública, pode o membro do órgão executivo com competência delegada na respetiva área aprovar apoio num valor superior, desde que se revelem indispensáveis à execução das ações, iniciativas ou projetos apoiados e compatíveis com os objetivos do apoio concedido.
Artigo 20.º — Âmbito
Vigente desde: 27/03/2026