- 1 -O acesso ao apoio depende do registo prévio e válido da entidade candidata na plataforma eletrónica dedicada ao Movimento Associativo no Município de Santa Cruz.
- 2 -O registo referido no número anterior deve ser efetuado mediante o preenchimento dos campos próprios da plataforma, sendo obrigatória a submissão da seguinte informação:
- a)Identificação da entidade;
- b)Informação da entidade;
- c)Certidão Permanente de inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas (FCPC) ou Certidão Permanente de Registo Comercial;
- d)Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE);
- e)Estatutos atualizados da entidade candidata e respetiva publicação no Diário da República;
- f)Ata da Assembleia Geral de eleição dos órgãos sociais;
- g)Ata da tomada de posse dos novos órgãos sociais;
- h)Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade ou Passaporte do/a representante legal;
- i)Comprovativo do IBAN da entidade;
- j)Comprovativo da declaração de utilidade pública da entidade candidata, se aplicável.
- 3 -Quando ocorram alterações aos dados declarados e/ou documentos entregues, a entidade candidata fica obrigada à respetiva atualização.
Artigo 21.º — Registo da entidade
Vigente desde: 27/03/2026