- 1 -A atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento depende da apresentação de candidatura.
- 2 -A candidatura deve ser submetida através da plataforma eletrónica disponibilizada para o efeito no sítio institucional do Município, indicar concretamente o fim a que se destina e ser instruída da seguinte informação e documentação instrutória:
- a)Identificação da candidatura;
- b)Especificidade da candidatura;
- c)Certidões comprovativas da situação contributiva regularizada perante as Finanças e Segurança Social;
- d)Plano Anual de Atividades, aprovado em Assembleia Geral e devidamente outorgado por membro da Direção da entidade;
- e)Orçamento Anual, aprovado em Assembleia Geral e devidamente outorgado por membro da Direção da entidade;
- f)Relatório de atividades do ano anterior aprovado em Assembleia Geral;
- g)Cronograma físico financeiro do desenvolvimento do projeto, com descrição das ações a desenvolver ao abrigo do(s) apoio(s) solicitado(s);
- h)Previsão de custos e necessidades de financiamento, acompanhada do(s) respetivo(s) orçamento(s) detalhados;
- i)Declaração de pedidos de financiamento solicitados ou a solicitar a outras entidades públicas ou privados, bem como o tipo de apoio recebido ou que se preveja receber, quando aplicável;
- j)Termo de Proteção de Dados Pessoais - Movimento Associativo (Anexo I);
- k)Plano de manutenção ou beneficiação previsto, se aplicável;
- l)No caso da candidatura dirigir-se ao apoio à formação: informação agregada relativa aos formandos, acompanhada do termo de responsabilidade de proteção de dados pessoais previsto na alínea j) do presente artigo, descrição da metodologia formativa, currículos dos formadores, com exclusão dos dados de identificação e contacto, e comprovativo da obrigatoriedade de seguro e exames médicos;
- m)No caso da candidatura dirigir-se ao apoio às instalações desportivas abertas à comunidade: indicação da localização da instalação, frequência de utilização e indicação do número dos utilizadores.
- 3 -Sem prejuízo do número anterior, o procedimento de candidatura aos apoios plurianuais deve ser instruído do plano de execução plurianual e previsão orçamental discriminada por anos.
- 4 -Em caso de indisponibilidade da plataforma eletrónica, é admitida, a título excecional, a apresentação da candidatura, mediante o preenchimento do requerimento aplicável, devidamente instruído dos documentos referidos no número anterior, a remeter para o endereço de correio eletrónico [email protected].
Artigo 22.º — Candidatura
Vigente desde: 27/03/2026