- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, considera-se produção e organização de evento o conjunto de ações e recursos necessários à realização de uma iniciativa temporalmente agendada, de natureza cultural, desportiva, recreativa, entre outras, destinada à participação de um público definido ou à comunidade em geral.
- 2 -Consideram-se despesas elegíveis para a produção e organização de evento: a logística, o som, a eletricidade, a cenografia, o transporte, a segurança, os troféus, a alimentação, no montante máximo, por participante, equivalente ao valor diário de subsídio de alimentação para a Administração Pública, fixado por Portaria, o alojamento e a aquisição de bens e serviços especializados em conformidade com a natureza do evento.
Artigo 7.º — Produção e organização de evento cultural, recreativo, desportivo, entre outros
Vigente desde: 27/03/2026