- 1 -Entende-se por criação e produção artística e/ou editorial o conjunto de atos intelectuais, artísticos e técnicos destinados à conceção, desenvolvimento, materialização e produção de obra artística e/ou editorial.
- 2 -São elegíveis as despesas e custos de produção e os honorários artísticos.
Artigo 8.º — Criação e produção artística e/ou editorial
Vigente desde: 27/03/2026