- 1 -Considera-se participação em intercâmbio, festival, torneio e afins a presença formal de instituições com sede no concelho ou atividade de interesse municipal, em iniciativas organizadas por entidades externas, destinadas à representação, cooperação, partilha e troca de conhecimentos no âmbito cultural, recreativo, desportivo, entre outros.
- 1.1 -Quando a iniciativa tenha lugar em território nacional, é elegível a despesa de deslocação aérea ou marítima, até ao limite máximo, por participante, do valor fixado na Portaria que define os montantes de Subsídio Social de Mobilidade ou equivalente.
- 1.2 -No caso da participação na iniciativa implicar deslocação para o estrangeiro, é despesa elegível a deslocação aérea ou marítima, até ao dobro do limite máximo, por participante, do valor fixado na Portaria referida no número anterior.
- 1.3 -Consideram-se igualmente elegíveis as despesas de transporte terrestre adaptado, sempre que tal se afigure indispensável à participação da instituição e/ou dos seus membros na respetiva iniciativa.
- 1.4 -São igualmente elegíveis as despesas de transporte de equipamento e material, sempre que tal se afigure indispensável à participação da entidade e/ou dos seus membros na respetiva iniciativa.
- 2 -No caso de entidades sediadas fora do concelho participarem em iniciativas promovidas por instituições sediadas e com atividade no Município, consideram-se elegíveis as despesas de estadia e de transporte na ilha da Madeira, no montante máximo a ser deliberado e fixado em Reunião de Câmara.
Artigo 9.º — Participação em intercâmbios, festivais, torneios e afins
Vigente desde: 27/03/2026